
Dificulta, mas não muito
[2]Não foi a primeira vez, e provavelmente não será a última, que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou uma denúncia contra detentor de foro privilegiado por falta de prova. A tese de que denúncia baseada apenas em delação premiada, mesmo com provas fornecidas pelo delator, deve ser arquivada já faz parte da jurisprudência da Segunda Turma.